Escola Secundária Marquês de Pombal

Acesso ao Ensino Superior para alunos dos Cursos Profissionais

Estás a terminar o curso profissional e queres ingressar no ensino superior? O que podes fazer? Esta página vai explicar o processo.

Para ingressar no ensino superior podes fazer exames nacionais, como nos cursos cientifico-humanísticos, mas também há um processo para quem não quer realizar esses exames. 

É possível ingressar no ensino superior sem fazer exames nacionais

Decreto-Lei n.º 11 de 2 de Abril de 2020 veio introduzir um concurso especial de acesso ao ensino superior, para os estudantes provenientes das vias profissionalizantes do nível secundário.

Este concurso é dirigido aos alunos que são portadores de um curso de dupla certificação do ensino secundário e do ensino artístico especializado

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Como funciona este concurso?

Nos cursos profissionais a vertente prática e de formação em contexto de trabalho têm um impacto muito grande, dificultando por vezes a preparação para os exames nacionais. A publicação do DL 11/2020 veio alterar o modo como funciona o acesso ao ensino superior.

A candidatura às vagas de licenciatura e mestrado integrado incluídas neste concurso está dependente de condições fixadas pelas próprias instituições de ensino superior. Contudo, o processo de avaliação e seleção dos estudantes tem de incluir, obrigatoriamente, três elementos: a classificação obtida no final do curso (no mínimo 50%)a classificação na sua prova final, como PAP, PAF ou PAA, por exemplo (no mínimo 20%) e a classificação obtida em provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos (no mínimo 30%). Para aceder a este concurso, os candidatos necessitam de ter classificações iguais ou superiores a 95 pontos (escala de 0 a 200) em cada um dos elementos referidos. 

Desta forma, para além de contemplar o trabalho realizado durante o curso, esta forma de acesso ao ensino superior prevê a realização de exames específicos nas instituições de ensino superior. No ano letivo passado, foi criada uma solução adicional – a constituição de três consórcios regionais (Norte, Centro, Sul e Ilhas). Desta forma, os candidatos realizam provas regionais, ou seja, fazem um exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Essa prova permite depois efetuar uma candidatura a todas e as universidades e institutos politécnicos da região que abram vagas para este novo concurso.

Quem define o número de vagas disponíveis para os alunos da via profissional são as próprias instituições de ensino superior, dentro dos limites fixados pelo Governo.

Informação importante

Além da conclusão bem sucedida dos três anos do teu curso profissional, terás de fazer provas nas instituições de ensino superior às quais te vais candidatar. Isto quer dizer que não terás de realizar os tradicionais “exames nacionais do 12.º ano”.
Ainda assim, fixa os três critérios principais* de avaliação dos alunos do ensino profissional:

  • Classificação final do curso;
  • Classificação das provas finais do curso;
  • Classificação da prova de cada instituição de ensino superior.

 

*deves consultar sempre a lista completa de critérios, disponibilizada pelas instituições de ensino superior, para que não tenhas dúvidas

É possível concorrer a qualquer faculdade?

Não. A adesão das instituições a esta modalidade de ingresso é voluntária e, como tal, são as universidades e politécnicos que decidem abrir ou não vagas para este canal de acesso. Desta forma, quando pensares em prosseguir estudos, é muito importante saber quais são as faculdades que fazem parte do grupo que aderiu a esta nova forma de ingresso ao ensino superior.

Para já, se estás a terminar o 9.º ano e tinhas dúvidas quanto às saídas dos cursos profissionais, esperemos que este texto te tenha ajudado a perceber que, mesmo que escolhas um curso profissional, podes continuar a estudar.