Faltas e justificações de faltas
O Regulamento Interno da Escola Secundária Marquês de Pombal define o regime de marcação de faltas e a sua justificação pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno, quando maior de idade. Apresenta-se em seguida um resumo do regime de marcação de faltas, que não dispensa a leitura do Regulamento Interno e do Regulamento dos Cursos em oferta formativa na ESMP.
Artigo 132.º – Faltas
- Falta – ausência do aluno a uma aula ou a uma atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
- Há marcação de falta caso o aluno não esteja presente nos primeiros cinco minutos após a hora prevista de início da aula no horário da turma, à exceção dos primeiros tempos letivos da manhã e da tarde em que esse tempo é alargado para 15 minutos. Caso sejam sempre os mesmos alunos a usar desta tolerância, o professor tem o direito de passar a impedir a entrada.
- O número de faltas a marcar é igual ao número de tempos letivos da atividade.
- As faltas são registadas na plataforma Inovar.
- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, são faltas injustificadas.
- São admitidas três faltas de material por disciplina. À terceira falta de material numa mesma disciplina o Diretor de Turma comunicará o facto ao encarregado de educação passando, a partir daí, qualquer nova falta de material a equivaler a uma falta de presença (que pode ser justificada pelo EE).
- Não existem faltas de atraso.
- A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando -se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.
Artigo 134.º – Justificação de Faltas
- São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- Doença do aluno;
- Isolamento profilático, ;
- Falecimento de familiar;
- Nascimento de irmão;
- Realização de tratamento ambulatório;
- Assistência na doença a membro do agregado familiar;
- Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação;
- Ato decorrente da religião professada pelo aluno;
- Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas;
- Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
- Cumprimento de obrigações legais;
- Outro facto impeditivo que seja considerado atendível pelo Diretor, ou pelo Diretor de Turma;
- As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar;
- Participação em visitas de estudo previstas no Plano de Atividades da Escola;
- A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo EE do aluno ou, quando este for maior de idade, pelo próprio, ao Diretor de Turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma, em impresso próprio.
- O Diretor de Turma pode solicitar ao EE, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
- A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil após a verificação da mesma.
- Nas situações de ausência do aluno às atividades escolares, por motivo de doença prolongada devidamente comprovada por atestado médico, o aluno poderá beneficiar de medidas adequadas à recuperação das aprendizagens, mediante pedido escrito dirigido ao Diretor.
Artigo 135.º – Faltas a Momentos de Avaliação Previamente Marcados
- A justificação da falta a um momento de avaliação rege-se pelas normas gerais.
- Cabe ao docente da disciplina e ao Diretor de Turma, em conjunto, analisar o fundamento da justificação apresentada e decidir se o aluno terá uma nova oportunidade para a realização da prova de avaliação noutra data e quais os procedimentos a tomar em cada situação.
- No caso de não ser apresentada qualquer justificação ou de os motivos não serem considerados válidos pelo professor da disciplina, será atribuída a classificação de zero valores ao elemento de avaliação em causa.
Artigo 136.º – Faltas Injustificadas
Uma falta é injustificada quando:
- Não tenha sido apresentada justificação;
- A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
- A justificação não tenha sido aceite;
- A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
- Quando não é aceite uma justificação de faltas, a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
- As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo Diretor de Turma.
Artigo 137º – Excesso de Faltas
No Ensino Básico e Cursos Cientifico-Humanísticos do Ensino Secundário:
- as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina
Nos Cursos Profissionais:
- o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando o número de faltas justificadas e/ou injustificadas é superior a 10% da duração do módulo em curso