Escola Secundária Marquês de Pombal

Faltas e justificações de faltas

O Regulamento Interno da Escola Secundária Marquês de Pombal define o regime de marcação de faltas e a sua justificação pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno, quando maior de idade. Apresenta-se em seguida um resumo do regime de marcação de faltas, que não dispensa a leitura do Regulamento Interno e do Regulamento dos Cursos em oferta formativa na ESMP.

Artigo 132.º – Faltas

  1. Falta – ausência do aluno a uma aula ou a uma atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
  2. Há marcação de falta caso o aluno não esteja presente nos primeiros cinco minutos após a hora prevista de início da aula no horário da turma, à exceção dos primeiros tempos letivos da manhã e da tarde em que esse tempo é alargado para 15 minutos. Caso sejam sempre os mesmos alunos a usar desta tolerância, o professor tem o direito de passar a impedir a entrada.
  3. O número de faltas a marcar é igual ao número de tempos letivos da atividade.
  4. As faltas são registadas na plataforma Inovar.
  5. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, são faltas injustificadas.
  6. São admitidas três faltas de material por disciplina. À terceira falta de material numa mesma disciplina o Diretor de Turma comunicará o facto ao encarregado de educação passando, a partir daí, qualquer nova falta de material a equivaler a uma falta de presença (que pode ser justificada pelo EE).
  7. Não existem faltas de atraso.
  8. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando -se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

Artigo 134.º – Justificação de Faltas

  1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
  • Doença do aluno;
  • Isolamento profilático, ;
  • Falecimento de familiar;
  • Nascimento de irmão;
  • Realização de tratamento ambulatório;
  • Assistência na doença a membro do agregado familiar;
  • Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação;
  • Ato decorrente da religião professada pelo aluno;
  • Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas;
  • Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
  • Cumprimento de obrigações legais;
  • Outro facto impeditivo que seja considerado atendível pelo Diretor, ou pelo Diretor de Turma;
  • As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar;
  • Participação em visitas de estudo previstas no Plano de Atividades da Escola;
  1. A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo EE do aluno ou, quando este for maior de idade, pelo próprio, ao Diretor de Turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma, em impresso próprio.
  2. O Diretor de Turma pode solicitar ao EE, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
  3. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil após a verificação da mesma.
  4. Nas situações de ausência do aluno às atividades escolares, por motivo de doença prolongada devidamente comprovada por atestado médico, o aluno poderá beneficiar de medidas adequadas à recuperação das aprendizagens, mediante pedido escrito dirigido ao Diretor.

 

Artigo 135.º – Faltas a Momentos de Avaliação Previamente Marcados

  1. A justificação da falta a um momento de avaliação rege-se pelas normas gerais.
  2. Cabe ao docente da disciplina e ao Diretor de Turma, em conjunto, analisar o fundamento da justificação apresentada e decidir se o aluno terá uma nova oportunidade para a realização da prova de avaliação noutra data e quais os procedimentos a tomar em cada situação.
  3. No caso de não ser apresentada qualquer justificação ou de os motivos não serem considerados válidos pelo professor da disciplina, será atribuída a classificação de zero valores ao elemento de avaliação em causa.

Artigo 136.º – Faltas Injustificadas

Uma falta é injustificada quando:

  • Não tenha sido apresentada justificação;
  • A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
  • A justificação não tenha sido aceite;
  • A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
  1. Quando não é aceite uma justificação de faltas, a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
  2. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo Diretor de Turma.

Artigo 137º – Excesso de Faltas

No Ensino Básico e Cursos Cientifico-Humanísticos do Ensino Secundário:

  • as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina

Nos Cursos Profissionais:

  • o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando o número de faltas justificadas e/ou injustificadas é superior a 10% da duração do módulo em curso