Escola Secundária Marquês de Pombal

Ação Social Escolar 2023/2024

A Ação Social Escolar (ASE) é um conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar a todos os alunos, independentemente da sua condição socioeconómica e/ou necessidade de saúde especial.

A ASE contempla três escalões (A, B e C), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família em que cada agregado familiar se encontra posicionado, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.

Situações especiais
Situação
Escalão do ASE
Alunos abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão alvo de RTP (Decreto Lei 55/2009 – artigo 32º)
A
Alunos com Escalão B do Abono de Família e cujo progenitor se encontre desempregado há 3 ou mais meses, enquanto perdurar essa situação (Despacho n.º 8452-A/2015 – artigo 12º)
A
Alunos institucionalizados (Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens da ISS, 9 de fevereiro de 2024)
A
Alunos pertencentes a agregados familiares que não disponham de um título válido para a entrada, permanência ou residência em território nacional, matriculados condicionalmente, desde que possam comprovar junto do respetivo estabelecimento de ensino que se encontram nas condições de serem integrados nos escalões de rendimento de abono de família a que correspondem os escalões de apoio que conferem direito a esse benefício (Decreto Lei 55/2009 – artigo 33º)
A ou B, mediante avaliação socioeconómica realizada
Alunos integrado no contingente de refugiados (Despacho n.º 5296/2017 – artigo 12º)
A

Modalidades de Ação Social Escolar:

  • Refeições escolares;
  • Material escolar;
  • Visitas de estudo;
  • Transportes escolares a alunos com mobilidade e/ou autonomia reduzidas;
  • Tecnologias de Apoio a alunos com necessidades de saúde especiais, com medidas de suporte à aprendizagem e inclusão e RTP;
  • Bolsa de mérito.

Reavaliação do Escalão ASE:

Os escalões da ASE poderão ser reavaliados pela Assistente Social sempre que a situação do agregado familiar do aluno se tenha alterado, ou sempre que se justifique.

Legislação de enquadramento:

Decreto-Lei n.º 55-2009

Despacho n.º 8452-A/2015

Despacho n.º 5296/2017

Despacho n.º 7255/2018

Portaria n.º 421/2023 – Indexante Apoios Sociais 2024

 

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