Renovação de Matrícula
A renovação de matrícula realiza-se nos anos letivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respetivo nível de ensino e para o prosseguimento de estudos.
O prazo é definido pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.
No Ensino Básico, a renovação de matrícula realiza-se automaticamente na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável deve ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.
No Ensino Secundário, a renovação de matrícula realiza-se na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. Quando justificável, deve ser facultada ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias, em suporte papel ou on-line.
Note-se que a matrícula ou a sua renovação deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Expirados os prazos mencionados podem ainda ser aceites, em condições excecionais e devidamente justificadas, matrículas ou renovações de matrícula no Ensino Secundário, nas condições seguintes:
Nos oito dias úteis imediatamente seguintes, mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida pela escola.
Terminado o referido prazo, até 31 de Dezembro, mediante a existência de vaga nas turmas constituídas e o pagamento de uma propina suplementar estabelecida pela escola.
Para mais informações poderá consultar o Regulamento de Matrículas para o Ano Letivo 2015/ 2016.
INFORMAÇÕES SOBRE MATRÍCULAS 2017/2018
Matrículas e Renovações de matrícula/Transferência - Portal das Escolas
O registo de renovação de matrícula com transferência de escola no Portal das Escolas deve acontecer a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados.
A matrícula ou o pedido de renovação de matrícula com transferência deve ser apresentado via Internet, na aplicação da Matrícula Eletrónica, diretamente pelo Encarregado de Educação com recurso à autenticação com Cartão de Cidadão. Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.
Caso esta situação não seja possível, o pedido de matrícula ou renovação de matrícula com transferência de escola deve ser apresentado de modo presencial numa escola (na escola frequentada ou na escola pretendida) que registará o pedido na plataforma da Matrícula Eletrónica, devendo fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação e de comprovativo de morada e boletim de vacinas.
Endereço Eletrónico do Portal das Escolas
Matricula Eletrónica - MANUAL
SUPORTE LEGISLATIVO:
· Despacho normativo n.º 1-B/2017
· Decreto–Lei nº 3/2008
· Despacho normativo n.º 1-H/2016
· Despacho normativo n.º 7-B/2015 (alterado)